segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

INFORMATIVO GOEZONA E 3.17%

INFORMATIVO GOEZONA E 3.17%: DESPACHO SUSPENDENDO OS SOBRESTAMENTOS DOS PROCESSOS E NEGANDO SEGUIMENTO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS:

 

A Diretoria do SINPEF/PB sempre atenta e preocupada com os interesses dos seus filiados informa que no dia 08.12.2011, se reuniu com o Dr. ROGÉRIO FIALHO MENESES, Vice Presidente do TRF-5ª, ocasião em que foi feito uma breve explanação a este magistrado a respeito do sobrestamento dos processos da GOEZONA e dos 3.17%, como também, nesta mesma oportunidade foi entregue a este juiz, MEMORIAIS narrando todo  desenrolar destes processos.

Devido às explicações e os documentos apresentados por esta diretoria executiva ao Dr. ROGÉRIO FIALHO, este magistrado, agora, no inicio de janeiro de 2012, está dando novos despachos nos processos da GOEZONA, suspendendo o sobrestamento e julgando prejudicados os recursos extraordinários e inadmitindo a subida para o STJ os recursos especiais, interpostos pela Advocacia Geral da União.

Ao analisar os recursos extraordinários da AGU, o Dr. ROGÉRIO FIALHO, decidiu que, por não se tratar de matéria de natureza constitucional e sim, infraconstitucional, está julgando prejudicados os mesmos. Já em relação aos recursos especiais interpostos pela União, o mesmo magistrado está INADMITINDO a subida dos mesmos para o STJ, em razão de que os Ministros do STJ ao apreciarem os recursos especiais nºs 117.112, 117.1219 e 123.0663, negaram, por unanimidade, seguimentos a estes recursos.

Em relação ao sobrestamento dos processos dos 3.17% com base nos processos da Polícia Rodoviária Federal, o Dr. ROGÉRIO FIALHO, conforme MEMORIAIS apresentados por esta diretoria executiva, já determinou a sua assessoria jurídica que realizasse um levantamento de todos os processos que estão sobrestados por causa dos processos da PRF, para em seguida, proferir, novo despacho, no sentido de retificar o sobrestamento, com base no processo que foi eleito como representativo da controvérsia e que será julgado em breve pelos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que visa o pagamento total do período da condenação dos 3.17%, ou seja, em vez de 1995 a 1996, como quer a AGU, os ministros irão decidir, de uma vez, por todas, se a União está com a razão ou se iremos receber os valores atrasados do período de 1995 a 2005, conforme sentença condenatória proferida pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Alagoas.

Agora, só falta o trânsito em julgado dos processos da GOEZONA, para em seguida, haver a inscrição em precatório neste exercício de 2012 para recebimento em 2013, dos processos que ainda não foram inscritos. Quem está inscrito em precatório desde o ano de 2007, vamos aguardar o trânsito em julgado para que o Presidente do TRF-5ª determine a liberação dos valores que se encontram depositado.

Por fim, vale lembrar, ainda, que a AGU poderá ingressar com o recurso de agravo regimental da decisão denegatória de subida de recurso especial proferida pelo Dr. ROGÉRIO FIALHO, mas, este magistrado poderá negar, também, a subida deste novo recurso, já que a matéria já foi decidida pelos Ministros do STJ.

É O SINPEF/PB FAZENDO SINDICALISMO COM SERIEDADE E TRANSPARÊNCIA E SEMPRE PREOCUPADO COM OS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS.

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